Ontem, segunda-feira, dia 6 de agosto de 2012: Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos foram obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizaram, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º).
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