quinta-feira, 20 de dezembro de 2012




JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE AÇÃO DO INCRA E IBAMA NA RESERVA INDÍGENA EM SÃO FELIX DO XINGU 

A justiça Federal de Redenção, representada pelo Juiz Dr. DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL, suspendeu no dia 04 de dezembro do corrente ano, todas as medidas executória do INCRA e do IBAMA, nas áreas indígenas Apyterewa e Assentamento da Belauto. O Juiz Federal, atendeu ao Pleito da Associação dos Agricultores Rurais do Setor Belauto, que estão sendo transferidos das terras indígenas, para aquele assentamento. 

Representados pela advogada Lorranny Ribeiro Rosa, de Rio Maria - Pará, os Não Indígenas e futuros assentados na Fazenda Belauto, apresentaram a justiça federal um documento firmado pelos Srs. Ministro da Justiça Dr. Jose Eduardo Cardoso, o Presidente da Funai Dr. Márcio Augusto Freitas de Meira, o Presidente do Incra Dr. Celso Lisboa Lacerda e o Secretário de Regularização da Amazônia Legal Dr. Mario Guedes de Guedes, onde todas estas autoridades constituídas garantem aos Não Indígenas o direito de saírem das terras indígenas, para local previamente estruturado com casa construída e etc.. Porém, nem a FUNAI e nem o INCRA cumpriram o determinado pelas autoridades que subscreveram o documento, ameaçando e comunicando a comunidade Não Indígena, que os mesmos seriam retirados durante o mês de Dezembro.

Os fatos: Foi oferecido aos agricultores não indígenas que ocupam a reserva Apyterewa, que os mesmos seriam assentados na Fazenda Belauto e outras que pertenceram ao Grupo de Leonardo Mendonça em Tucumã – Pará. Porém, por ingerência de um grupo de invasores, estranhos ao programa, todo o Projeto de Assentamento foi paralisado pelo INCRA, deixando a FUNAI prosseguir na desocupação da área indígena. Desta forma, os colonos não indígenas, estavam sendo colocados em locais sem a menor estrutura, sem casa, sem topografia, e nas maioria das vezes tinham que pagar um topografo para demarcar seu pequeno pedaço de terra. 

Vários colonos não indígenas, não sobreviveram a desocupação desordenada que estava sendo operada naquele local. 

Ao tomar conhecimento da real situação da comunidade não indígena, o Juiz Federal de Redenção determinou a imediata suspensão de qualquer atividade executiva tanto na área indígena como na Fazenda Belauto, tendo determinado prazo, para que a Funai e o Incra, para que apresente respostas aos fatos citados na AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, impetrada, pela Associação de Pequenos Produtores Rurais do Setor Belauto. 

Entrevistada pela nossa reportagem, a advogada Lorranny Ribeiro Rosa, declarou ser uma firme defensora dos direitos indígenas, mas que de forma alguma, que ver pobres e inocentes colonos, que construíram suas vidas, em local anteriormente apontado pelo iNCRA, perderem tudo o que construíram, e ainda terem que viver atirados no meio do nada. Informa a advogada, que a decisão judicial, fez a melhor justiça, pois agora os órgãos envolvidos na desocupação das áreas indígenas, poderão reavaliar suas ações, dando o regular direito tantos aos índios como aos colonos não indígenas, sem a necessidade de uma ação direta, para fazer cumprir o que determinou o Sr. Ministro da Justiça e demais autoridades. 

(Por: Isnaldo Alves)

1 comentários :

Anônimo disse...

gostaria de saber qual a data determinada para a funai e incra resouverem o problema da area apiterewa e belauta

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