(Do Blog do Parsifal) Aqueles que desejavam ver indeferido o registro do deputado federal Jader Barbalho, candidato a senador da República pelo PMDB, amargaram o fel da indigestão: o Tribunal Regional Eleitoral do Pará decidiu, hoje pela manhã, deferir, por 4 votos a dois, a candidatura.
Com isto, firmou-se no TRE-PA, o absolutamente correto e universal entendimento de que a lei não pode retroagir para prejudicar o objeto por ela atingido, como enviezadamente pregam alguns juristas de ocasião no caso da Lei da Ficha Limpa.
A primeira decisão do TRE-PA em caso concreto da espécie (inelegibilidade por ter renunciado para evitar processo de cassação de mandato) se deu no julgamento do pedido de registro da candidatura ao senado do deputado federal Paulo Rocha, do PT, que teve decisão similar, ou seja, foi também deferido o pedido de registro de Paulo Rocha.
O deputado Jader Barbalho lidera todas as pesquisas eleitorais para o Senado, aparecendo com o dobro de intenções de votos do segundo colocado.
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