quinta-feira, 30 de setembro de 2010

ELEITOR SÓ PRECISA DE UM DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO NA HORA DE VOTAR

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira, por 8 votos a 2, que o eleitor só precisa levar um documento oficial com foto na hora da votação. A maioria dos ministros acatou ação do PT contrária à obrigatoriedade de dois documentos.

A preocupação do partido era com um grande número de abstenção na hora da votação, levando-se em conta que muitas pessoas não encontrassem o título eleitoral no dia das eleições.

A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução para não declarar a norma inconstitucional, mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo.

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