Sobre a divisão do Pará, com as consequentes criações dos Estados de Carajás e Tapajós, um cidadão de Xinguara, que não é advogado e nem nada, entede que a Constituição não prevê que a população inteira do Estado vote no plebiscito. De Acordo com ele, o que está previsto é que a parte interessada seja a única a votar. A outra parte, que ele chama de “parte desinteressada”, ou seja, a que não interessa a divisão territorial do Pará, não tem direito a voto, pois não está escrito isto na Constituição.
2 comentários :
Olá querido Edmar felicidades parfa todos deste blog. É sabido que, de fato, nossa Constituição prevê que somente a parte interessada vote. Todavia, há muitos argumentos nesse sentido. Eu porém, entendo que a parte interessada, nesse caso, é muito fácil de se entender. Então perguntamos: quem é interessado na criação dos Estados de Carajas e Tapajós, se não as populações desses duas localidades?. Logicamente são eles, ficando claro que os irmãos da região norte do Pará evidentemente defendem o Pará Inteiro, como dizem por lá,e portanto,não são interessados em partir o Estado. Lembramos também que: quando foi para criar o município de Sapucaia, por exemplo, só foi ouvida a parte interessada, que não foi todo o município de Xinguara. Essa é minha opinião sobre o assunto Parte Interessada na votação para criação dos novos estados, mesmo considerando que em minha cidade tem excelentes advogados que entendem diferente de mim.
acho correto, porque eles sao maioria e nao querem que o estado seja dividido. Portando somente quem mora nas regios de Tapajos e Carajás e vote
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