terça-feira, 16 de agosto de 2011

Leigo diz que parte desinteressada não vota no plebiscito

Sobre a divisão do Pará, com as consequentes criações dos Estados de Carajás e Tapajós, um cidadão de Xinguara, que não é advogado e nem nada, entede que a Constituição não prevê que a população inteira do Estado vote no plebiscito. De Acordo com ele, o que está previsto é que a parte interessada seja a única a votar. A outra parte, que ele chama de “parte desinteressada”, ou seja, a que não interessa a divisão territorial do Pará, não tem direito a voto, pois não está escrito isto na Constituição. 

2 comentários :

Moraes Filho disse...

Olá querido Edmar felicidades parfa todos deste blog. É sabido que, de fato, nossa Constituição prevê que somente a parte interessada vote. Todavia, há muitos argumentos nesse sentido. Eu porém, entendo que a parte interessada, nesse caso, é muito fácil de se entender. Então perguntamos: quem é interessado na criação dos Estados de Carajas e Tapajós, se não as populações desses duas localidades?. Logicamente são eles, ficando claro que os irmãos da região norte do Pará evidentemente defendem o Pará Inteiro, como dizem por lá,e portanto,não são interessados em partir o Estado. Lembramos também que: quando foi para criar o município de Sapucaia, por exemplo, só foi ouvida a parte interessada, que não foi todo o município de Xinguara. Essa é minha opinião sobre o assunto Parte Interessada na votação para criação dos novos estados, mesmo considerando que em minha cidade tem excelentes advogados que entendem diferente de mim.

Anônimo disse...

acho correto, porque eles sao maioria e nao querem que o estado seja dividido. Portando somente quem mora nas regios de Tapajos e Carajás e vote

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