O STF (Supremo Tribunal Federal) deve realizar julgamento nesta quarta-feira (24) que determinará qual será o eleitorado do plebiscito sobre a divisão do Pará em três novos Estados –Pará (remanescente), Carajás e Tapajós. A ação julgada (ADI 2650) foi movida em 2002 pela Assembleia Legislativa de Goiás e questiona o universo dos eleitores em plebiscito sobre a divisão territorial.
A Constituição diz que a população diretamente interessada deve votar em plebiscitos sobre divisões ou mudanças territoriais. No plebiscito do Pará, marcado para 11 de dezembro, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerou que todos os eleitores têm direito a voto, decisão contestada pelas frentes favoráveis à criação de Carajás e Tapajós, que defendem o voto somente para os eleitores das duas áreas passíveis de separação.
Paralelamente, o plenário do TSE deve analisar, nos próximos dias, uma série de requerimentos referentes ao plebiscito, entre eles um apresentado pelo jurista Dalmo Dallari, que reivindica o voto a todos os eleitores brasileiros, sob o argumento de que a criação de novos Estados seria custeada com recursos da União
Independentemente da decisão do STF sobre a extensão do plebiscito, esta será a primeira vez em que brasileiros decidirão, nas urnas, se querem ou não dividir um Estado. A separação de Mato Grosso do Sul de Mato Grosso obedeceu a um decreto do governo federal, em 1977. Tocantins deixou de ser território goiano por determinação do artigo 13 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal de 1988. (fonte: Uol)
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