domingo, 19 de fevereiro de 2012

Juiz reconhece irregularidades no STR de Rio Maria

O juiz da Comarca de Rio Maria Dr. Roberto Cezar Oliveira Monteiro concedeu nesta última sexta feira, 17/02/2012 liminar nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Assembléia Geral movida por seu sócio e ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio Maria-Pa Carlos Cabral Pereira. O advogado de Carlos Cabral Dr. Luís Denival Neto autor da ação Processo nº. 2012.1.000027-4, procurou demonstrar dentre outras nulidades que a ex diretoria do Sindicato não observou o Estatuto vigente a época da realização da Assembléia, em especial no que diz respeito ao quorum, segundo o nobre causídico a ex diretoria teria promovido a alterações no estatuto do sindicato tendo inclusive alterado o próprio mandato do presidente de três para quatro anos sem a participação do quorum exigido para este fim e sem a efetiva participação dos associados do sindicato. O juiz reconheceu a necessidade de suspender inicialmente todos os atos decididos na Assembléia Geral ocorrida em 23 de dezembro de 2009, inclusive a alteração do estatuto da entidade passando a vigorar o texto em sua essência.(Por Isnaldo Alves)  

0 comentários :

Postar um comentário