O empresário Idelvarne Dourado Tupinambá informou que o processo movido contra ele pela senhora Ilza Bitencourt de Melo, numa ação de débito no valor de R$ 368.000,00, referente a gastos que ela teria feito para a construção do Posto de Combustíveis Tupi, localizado em Água Azul do Norte, poderá ser embargado por falta de provas.
Numa primeira ação judicial, a justiça condenou Idelvarne ao pagamento da dívida, mas este contestou, alegando não haver fundamento para sua condenação, pois os valores correspondentes já haviam sido pagos e se tratavam de dinheiro emprestado junto à senhora Ilza, e que as assinaturas constantes nos documentos apresentados por ela junto á justiça, não eram dele e sim fruto de uma falsificação grosseira. Por esta razão, Idelvarne exigiu que um exame pericial Grafotécnico fosse feito nas assinaturas dos documentos, pelo Centro de Perícias Criminalística do Instituto Renato Chaves de Belém, para comprovar que as assinaturas não eram suas.
No dia 26 de março de 2012, foi divulgado o resultado do laudo pericial, onde os peritos constataram haver divergência grafotécnica na rubrica e manuscrito apresentados pelo senhor Idelvarne, e que os documentos teriam sido produzidos por um punho diferente do seu.
Diante do resultado do exame, Idelvarne disse que irá ingressar na justiça contra a senhora Ilza por danos morais e prejuízos financeiros. Ilza não foi ouvida para falar sobre a questão.
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