O prefeito eleito de Xinguara, Osvaldinho Assunção,
viajoupara Goiânia para uma semana de descanso. De lá ele irá até Brasília se
apresentar para as lideranças políticas do Estado do Pará. Na próxima semana
estará de volta à Xinguara, pronto para formar a equipe de transição de
governo.
A transição governamental caracteriza-se, sobretudo, por
propiciar condições para que: o chefe do Poder Executivo em término de mandato possa
informar ao candidato(a) eleito(a) sobre as ações, os projetos e os programas
em andamento, visando dar continuidade à gestão pública; e o(a) candidato(a)
eleito(a), antes da sua posse, possa conhecer, avaliar e receber do(a) chefe do
Poder Executivo atual, todos os dados e informações necessários à elaboração e
implementação do programa do novo governo.
Sugestões para a
transição republicana
Passo a passo:
PASSO: INSTALAR A EQUIPE DE TRANSIÇÃO
Tão logo o(a) novo(a) prefeito(a) seja declarado(a) eleito(a)
pela Justiça Eleitoral, sugere-se que seja instalada uma equipe de transição,
mediante ato normativo específico com datas de início e encerramento dos
trabalhos, identificação de finalidade, forma de atuação, composta por:
1. Representantes do(a) governante atual, com indicação de seu
respectivo coordenador de transição (secretário(a) de Finanças, secretário(a)
de Administração e representante do Controle Interno ou responsável pelo setor
contábil); e
2. Representantes do(a) candidato(a) eleito(a), com indicação de
seu respectivo coordenador de transição.
2º PASSO: PREPARAR RELATÓRIOS
Órgãos e entidades da Administração Pública deverão elaborar e
estar aptos a apresentar à equipe de transição, relatório com o seguinte conteúdo
mínimo:
• Informação sucinta
sobre decisões tomadas que possam ter repercussão de especial relevância para o
futuro do órgão;
• Relação dos órgãos e
entidades com os quais o município tem maior interação, em especial daqueles
que integram outros entes federativos, organizações não-governamentais e organismos
internacionais, com menção aos temas que motivam essa interação;
• Principais ações,
projetos e programas, executados ou não, elaborados pelos órgãos e entidades durante
a gestão em curso; e
• Relação atualizada de
nomes, endereços e telefones dos principais dirigentes do órgão ou
entidade, bem como dos servidores ocupantes de cargos de chefia.
3º PASSO: DISPONIBILIZAR INFORMAÇÕES
A equipe de transição deverá ter amplo acesso, entre outras, às
informações relativas a:
• Dados referentes ao
PPA, LDO e LOA, inclusive anexos, demonstrativos, etc.;
• Contas Públicas (número
das contas, agências e banco), inclusive anexos com demonstrativos dos saldos
disponíveis, devidamente conciliados, dos restos a pagar e da dívida fundada,
bem como a relação de documentos financeiros de longo prazo; contratos de execução
de obras, consórcios, convênios e outros, pagos e a pagar, etc.;
• Valores médios mensais
recebidos a título de transferências constitucionais, efetuados pelo Banco do Brasil,
bem como das transferências fundo a fundo (FNS e FNAS), FUNDEB, gestão plena da
saúde e relativas ao cumprimento da Emenda Constitucional n° 29;
• Relação atualizada dos
bens patrimoniais e levantamento de bens de consumo existentes no almoxarifado;
• Estrutura funcional da
Administração Pública, com demonstrativo do quadro dos servidores;
• Relação dos atos
expedidos no período de 1° de julho a 31 de dezembro, que importem na concessão
de reajuste de vencimentos, ou em nomeação, admissão, contratação ou exoneração
de ofício, demissão, dispensa, transferência, designação, readaptação ou
supressão de vantagens de qualquer espécie do servidor público estatutário ou não;
• Comprovante de
regularidade com a Previdência Social;
• Ações, projetos e
programas de governo em execução, interrompidos, findos ou que aguardam implementação;
• Assuntos que requeiram
a adoção de providências, ação ou decisão da administração nos cem primeiros
dias do novo governo;
• Inventário de dívidas e
haveres, bem como a indicação de outros assuntos que sejam objeto de processos
judiciais ou administrativos.
a) As informações fornecidas deverão conter, no mínimo:
• Detalhamento das fontes
de recursos das ações, dos projetos e dos programas realizados e em execução;
• Prazos para a tomada de
decisão ou ação e respectivas conseqüências pela não observância destes;
• Razões que motivaram o
adiamento de implementação de projetos ou sua interrupção;
• A situação da prestação
de contas das ações, dos projetos e dos programas realizados com recursos de
convênios, contratos de repasse ou financiamento (interno e/ou externo); e
• A indicação do número
do processo, das partes, do valor da causa e prazo, quando for o caso.
b) As informações deverão ser prestadas na forma e no prazo que
assegurem o cumprimento dos objetivos da transição governamental.
c) À equipe de transição deverá ser assegurado o apoio técnico e
administrativo necessário ao
desempenho de suas atividades.
d) As informações protegidas por sigilo só poderão ser
fornecidas pela atual administração na forma e condições previstas na legislação.
e) Deverá ser vedada a utilização da informação recebida pela
equipe de transição para outras
finalidades.
f) Deverá ser proibida a retirada de documentos, equipamentos,
programas ou quaisquer outros bens públicos das dependências dos órgãos e
entidades municipais pela equipe de transição.
g) Sugere-se a elaboração de atas das reuniões, que devem ser
objeto de agendamento e registro sumário, com indicação dos participantes, dos
assuntos tratados, das informações solicitadas e do cronograma de atendimento
das demandas apresentadas.
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