Depois que o TRE-PA considerou
inelegível o candidato a prefeito mais
votado em Sapucaia, em 2012, Marcos Vinicios, bem como inelegível o candidato a
vereador eleito no mesmo município, Tião Cancela, o juiz eleitoral da Comarca de Xinguara, Luiz
Gustavo Viola Cardoso, revogou a proclamação dos candidatos eleitos em Sapucaia
e lançou edital convocando o
representante do Ministério Público Estadual, os representantes dos partidos políticos de
Sapucaia, os candidatos a vereador do
referido município nas eleições do presente ano, e a quem mais interessar
possa,para acompanharem o reprocessamento do resultado das eleições
majoritárias e proporcional do município de Sapucaia, sendo em seguida
proclamados os candidatos eleitos ao cargo de vereador, e, em ato continuo diplomados os mesmos. O
evento será realizado às 9h30 de 19 de dezembro de 2012, no recinto do cartório
eleitoral da 61ª Zona Eleitoral em Xinguara. Com essa decisão, a vaga de vereador que era de Tião Cancela irá para outra candidato que será conhecido após a nova totalização dos votos em Sapucaia.
Veja despacho e decisão do juiz:
Despacho
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Sentença
em 14/12/2012 - AE Nº 50926 DR. LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO
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Publicado
em 17/12/2012 no Em cartório, às 09hs00min. horas
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Vistos
etc. R.H.
No dia 14 de dezembro de 2012 do ano de 2012, foi publicada decisão emanada pelo TRE/PA quanto a inelegibilidade do candidato Marcos Venicios Gomes. Na mesma oportunidade foi Oficiado esta Zona Eleitoral encaminhando-se cópia integral da decisão e de seus comandos. Fora determinado por este Juízo o desarquivamento dos autos de Pedido de Registro de Candidatura do aludido candidato, para cumprimento da determinação da referida decisão. Proferida decisão cancelando o Registro de Candidatura do candidato, nos termos do art. 15 da LC n. 64/90. Decisão do TRE e do Cancelamento do Registro, juntado nesses autos, fls. retro. Vieram conclusos. Decido. Pois bem. Não há muito há ser dito em relação a diplomação do candidato Marcos Venicios Gomes, haja vista que seu Registro de Candidatura foi cancelado por determinação deste Juízo em obediência ao comando do acórdão proferido no Recurso Eleitoral n. 127-72.2008.6.14.0061. Portanto, como o candidato está inelegível por força de decisão colegiada, com registro de candidatura cancelado, não há de se falar em diplomação. Eis o que diz o art. 15 da LC n. 64/90: Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido. (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010) Do exposto, REVOGO a decisão de fls. 46/47, NÃO PROCLAMANDO ELEITO o candidato a Prefeito MARCOS VENICIOS GOMES e o candidato a Vereador SEBASTIÃO ALVES PEIXOTO Revogo o Edital n. 146/2012, e determino a retotalização de votos no sistema, com a imediata proclamação dos candidatos eleitos para os cargos proporcionais em Sapucaia e em ato continuo a diplomação dos mesmos. Ainda, determino a imediata convocação da Junta Eleitoral para fins de retotalização dos votos no sistema, bem como para publicação de nova ata proclamando o(s) novo(s) candidato(s) eleito(s), na eleição proporcional de Sapucaia, se for o caso. Publique-se edital convocando partidos políticos, Ministério Público para acompanhar o reprocessamento o qual se dará no dia 19 de dezembro de 2012 às 09:30 horas. Comunique-se imediatamente o Tribunal Regional Eleitoral, enviando, se for o caso, os autos integrais deste processo ou cópia da decisão proferida, conforme orientação dada pelo Nucleo de Apóio Especializado ao Registro de Candidatura, datada de 26/10/2012. Caso seja apresentado algum recurso, junte-o aos autos, fazendo a autuação e registro necessário, e após, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, consignando nossos cumprimentos. Expeça-se o necessário, ficando a Chefe do Cartório autorizada a assinar os expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Ciência ao MPE. Xinguara-PA, 14 de dezembro de 2012. Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz Eleitoral da 61ª ZE/PA |
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